Administração financeira: Fique atento e aprenda a monitorar a saúde da sua empresa.

Administração financeira: Fique atento e aprenda a monitorar a saúde da sua empresa.

Administração de farmácias

Muitas vezes, quando nos defrontamos com farmácias que anunciam preços bem abaixo daqueles praticados pelas demais, nos perguntamos como é possível oferecer um produto a esse preço. E mais: existe lucro realmente ou trata-se apenas de um atrativo? Para obter essas e outras informações, é necessário organizar os dados da empresa e estudar a sua situação, assim, pode-se verificar se é possível praticar certos descontos ou otimizar o faturamento. De maneira simples, é preciso “monitorar a saúde da empresa”. A pergunta é: como fazê-lo?

Há duas formas básicas: uma é acompanhar o faturamento geral dos produtos e seu reflexo sobre os resultados da empresa; a outra é acompanhar os indicadores eficientes de gestão.

1 – Faturamento geral

Podemos considerar como faturamento geral a soma do faturamento obtido na venda dos medicamentos com o faturamento obtido na venda dos não medicamentos.

Porém, antes de falar do faturamento geral, é necessário conhecer alguns conceitos importantes na gestão de uma loja:

  • Custo da Mercadoria Comprada (CMC);
  • Custo da Mercadoria Vendida (CMV).

Custo da Mercadoria Comprada (CMC)

Na nota fiscal de compra, podemos encontrar o preço de fábrica do produto. Para facilitar o entendimento, utilizaremos o exemplo prático de um produto fictício. No nosso exemplo, o preço de fábrica do produto é R$ 9,77. É necessário verificar se houve um desconto na aquisição do produto. Quando esse desconto é obtido, deve-se considerá-lo nos cálculos. No exemplo, o custo é de R$ 9,77 e o desconto na aquisição foi de 5%.

a) Repasse de ICMS

Verifique se houve repasse do ICMS.

Por lei, no caso dos medicamentos, deve haver esse repasse quando o produto foi adquirido de um estado em que a alíquota de ICMS é diferente da do estado no qual se localiza a empresa. Portanto, se o produto analisado é um medicamento e veio de um estado com alíquota diferente, esse valor deve ser computado. Deve-se confirmar na nota se o repasse ocorreu.

Se o produto for perfumaria, o repasse não é automático; irá depender de negociações.

b) Substituição tributária

Deve-se verificar o cálculo da substituição tributária, já contemplando as alterações no PIS/COFINS.

É necessário identificar se o produto faz parte da:

  • LP – Lista Positiva: fazem parte dessa lista os medicamentos de uso contínuo. Com a nova lei, esses produtos passam a ter isenção desse imposto
  • LN – Lista Negativa: refere-se aos demais medicamentos, que não são considerados de uso contínuo. Com a nova lei, a indústria passa a recolher esse PIS/COFINS.

c) Crédito do ICMS

É necessário computar qual o crédito de ICMS que ocorreu na compra do produto e anotá-lo.

d) Deflação

É necessário computar a deflação conforme o prazo obtido de pagamento do produto. Por exemplo: 28, 30, 45 ou 60 dias de prazo para pagar.

 

Custo da Mercadoria Vendida (CMV)

O CMV deve ser calculado utilizando-se o preço unitário contido na nota fiscal, abatendo-se o ICMS e somando-se outras despesas, como o frete, as taxas de embarque, os seguros (se houver), etc.

a) Margem de precificação

A margem de precificação escolhida dependerá de um estudo do negócio e também do produto em questão.

  • Medicamentos – já há uma margem estabelecida
  • Perfumaria – em média 50% a 60%

b) Deflação

Se a venda for à vista, não há deflação a ser calculada, mas, se for a prazo, há necessidade desse cálculo.

O estudo dos produtos demonstra ao empresário da farmácia o quanto ele está ganhando (ou perdendo) com alguns produtos e como efetuar as correções de rumo para obter melhores resultados.

 

Fonte: NEOQUIMICA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp!
Fale com a gente!
Olá, posso te ajudar? Fale com a gente!