Governo de Goiás estende o prazo de validade dos alvarás sanitários

Governo de Goiás estende o prazo de validade dos alvarás sanitários

O Governo do Estado de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, a portaria 510/2020 da Secretaria de Saúde prorrogando a validade dos alvarás sanitários que venceriam em 31 de março de 2020, permitindo que sejam renovados até o dia 30 de junho de 2020.
O pagamento da taxa de Licença Sanitária também foi prorrogado até a mesma data. 

Portaria 510/2020 – SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e, Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o previsto nos artigos 4º e 5º do referido Decreto, que delega ao Secretário de Saúde a edição de atos complementares para a contenção da pandemia do novo coronavírus;

Considerando o acionamento de novo nível (nível 1) do Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde, bem como a necessidade de antecipar a adoção de medidas preventivas conforme as últimas evidências científicas disponíveis;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

Considerando a obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário, conforme disposto na Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.252, de 22 de setembro de 2014, que, em seu artigo 3º, determina que o alvará sanitário de competência estadual deverá ser renovado até o dia 31 de março de cada ano;

Considerando o Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020, bem como a Portaria nº 099/2020/2020 – Secretaria de Estado da Administração, que restringe o acesso de terceiros às dependências das repartições públicas estaduais; dispõe sobre os servidores a serem colocados em regime de sobreaviso e suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato do Secretário de Estado da Admninistração, os prazos de processos administrativos em curso,

RESOLVE:

Art. 1º – Estender o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual, que deveriam ser renovados até o dia 31 de março de 2020, permitindo que sejam renovados até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 2º – Prorrogar até o dia 30 de junho de 2020 o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020, para as atividades que já se encontram em funcionamento e que pleiteiam a renovação da Licença Sanitária.

Art. 3° – Não se aplica o disposto no Art. 1° aos alvarás sanitários referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e de autorização prévia.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 23 dias do mês de março de 2020.
ISMAEL ALEXANDRINO – Secretário de Saúde do Estado de Goiás

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