Você conhece a diferença entre NF-e e NFC-e?

Você conhece a diferença entre NF-e e NFC-e?

Com o avanço da tecnologia e cobertura de internet em quase todos os lugares, grandes mudanças aconteceram em diversos setores. O e-commerce, redes sociais e transmissões em tempo real se tornaram comuns no nosso cotidiano. E assim como todo o resto, a comunicação fiscal também se modernizou.

Atualmente, a maioria dos Estados possui como padrão a emissão da nota fiscal eletrônica. Esta veio para substituir as antigas impressoras fiscais, também conhecidas como ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Apesar da nota eletrônica ser obrigatória para novos contribuintes desde 2019, ainda surgem dúvidas a respeito das diferenças entre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Neste texto, ajudaremos a entender a função e o momento certo de usar cada uma.

NF-e (Modelo 55)

O que é?

A Nota Fiscal Eletrônica veio para formalizar qualquer trânsito de mercadorias, substituindo o modelo tradicional 1 e 1A. Para emissão desta, é necessário dados do destinatário tais como; endereço, CPF/CNPJ, inscrição estadual, etc. 

A emissão ocorre gerando um arquivo XML que é assinado digitalmente via certificado digital, e transmitido ao fisco via internet. Sua transmissão gera uma chave de acesso que pode ser acessada a qualquer momento no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Como é pensada para trânsito, é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria, a impressão do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Vale lembrar que este documento não possui valor fiscal, apenas o XML contém esse, por isso, deve ser enviado ao destinatário pelo emitente.

Quando emitir?

A emissão deve ser feita em qualquer operação que envolva trânsito de mercadorias. Isso irá englobar não só as vendas, mas também as perdas, devoluções, transferências e doações.

NFC-e (Modelo 65)

O que é?

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica tem o intuito de cobrir as vendas feitas diretamente ao consumidor final, seja no estabelecimento ou em entregas. Esse tipo de nota não dá crédito ICMS ao comprador, logo, deve ser emitida a clientes não contribuintes dentro do mesmo estado.

Para sua emissão, os dados do comprador são totalmente opcionais. Caso o consumidor queira seus dados na nota, são necessários apenas o CPF e o nome.

Assim como na NFe, aqui também haverá uma transmissão de arquivo XML assinado eletronicamente para o fisco, apresentando um DANFE que pode ou não conter os dados de produtos. Este foi pensado para impressoras térmicas (de bobina), e veio para substituir a Nota Modelo 2 e o Cupom Fiscal gerado pelo ECF.

Quando emitir?

Este modelo deve ser emitido para qualquer venda direta ao consumidor final dentro do mesmo estado.

O que é preciso para emitir as notas?

Além do Certificado Digital e Inscrição Estadual do estabelecimento, será necessário um emissor de notas.

A melhor solução para o comércio atual é o uso de um sistema de gerenciamento. Os mais completos do mercado são capazes de gerar as notas necessárias para as operações a partir dos processos já realizados no sistema.

Sendo assim, com um bom software de gerenciamento, será possível unificar todo o processo em somente um lugar, garantindo maior segurança, relatórios para diminuição de impostos e assistência caso necessária.

Consulte seu vendedor e garanta o sucesso e cumprimento da lei em seu estabelecimento.

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