Você conhece a NF-e para baixa no estoque?
Eventualmente, para a infelicidade dos proprietários de drogarias, há perdas de mercadorias, influenciando diretamente a lucratividade. E apesar da perda, deve-se ficar atento para realizar todos os procedimentos necessários, evitando ainda mais prejuízos.
Com o uso da Nota Fiscal Eletrônica, diversos procedimentos foram facilitados para que a drogaria cumpra com as obrigações impostas pelo fisco.
Um desses procedimentos, foi a emissão da NF-e para baixa no estoque. Este documento é necessário para informar desde uma perda por vencimento, furto ou roubo, deterioração e até mesmo autoconsumo no estabelecimento.
Apesar de sua obrigatoriedade, diversos gestores de Drogarias e Farmácias não praticam sua emissão, alguns nem mesmo conhecem tal modalidade.
Sendo assim, hoje veremos um pouco mais sobre a Nota de Baixa no Estoque e suas aplicações.
O controle de perdas
Apesar de comum, o registro de perdas é uma das funções que os gestores de drogarias não querem precisar usar. Isso porque o controle de baixas, principalmente por vencimento, está ligado diretamente à lucratividade do estabelecimento.
A emissão da nota fiscal irá servir apenas para a baixa no estoque. O estorno do crédito ICMS deverá ser realizado na apuração do imposto. Por isso, vale lembrar e consultar seu responsável contábil sobre o assunto para evitar mais gastos imprevistos, como por exemplo, multa.
Qual CFOP deve ser usado na emissão?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado em uma registro de baixa do estoque é o de número 5927.
Este código refere-se a lançamentos efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
Desta forma, o software de emissão da nota fiscal enviará os dados a SEFAZ do seu estado, regulamentando a operação.
Em que situação devo usar essa NF-e?
A emissão da nota com esse código CFOP se estende mais do que somente as perdas por vencimento. Incidentes como furto, roubos, avarias na embalagem do produto e autoconsumo também são considerados..
Como dito, caso o prejuízo ocorra, é necessário estar atento para que outros problemas não surjam. A nota fiscal para baixa no estoque é necessária para regularizar a situação da parte fiscal.
Não emiti a nota, tem problema?
Sim. O contribuinte fiscal que deixa de emitir a nota para baixa no estoque está sujeito a multa.
Vale lembrar que somente a emissão de nota não basta, é necessária a devolução do crédito ICMS. Caso o mesmo não seja realizado, o estabelecimento também estará passível de multa em caso de fiscalização.
O que preciso para emitir?
Para a emissão da NF-e com este CFOP, é necessário um sistema apto a realizar envio de notas para o fisco.
Além de mandar a nota, os melhores softwares unem isso ao gerenciamento do comércio. O que ajuda na organização do estabelecimento provendo maior assertividade no estoque e relatórios.
Entenda mais sobre as diferenças entre notas fiscais, carta de correção, nota de devolução e muitos outros assuntos acessando nosso Blog.