Anvisa traz consulta pública para receita de controlados

Anvisa traz consulta pública para receita de controlados

Proposta pretende simplificar e dar mais transparência ao processo

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer melhorar e modernizar o sistema de monitoramento da receita de controlados. Para isso, colocou em consulta pública uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que trata da implementação da gestão informatizada da distribuição de receituários de controle especial.

O texto foi publicado nesta sexta-feira (28/12), no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para contribuição é de 4 de janeiro a 4 de fevereiro de 2019.

Além de informatizar o processo, outro objetivo da consulta pública é atender ao disposto na Lei 13.732, de 2018, que estabeleceu que o receituário de medicamentos – inclusive aqueles sujeitos ao controle sanitário especial – tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.

A consulta pública também tem a meta de envolver os órgãos de vigilância sanitária locais, o setor regulado e a sociedade em geral na definição das regras sobre o tema.

Distribuição informatizada

A resolução em consulta pública institui um sistema informatizado para a distribuição de talonários e a numeração de receituários de controle especial aos profissionais que fazem a prescrição de medicamentos e às unidades hospitalares ou qualquer outra unidade equivalente de assistência médica. Portanto, a norma propõe que esse procedimento passe a ser feito virtualmente, e não mais presencialmente.

Além disso, a autoridade sanitária competente deve utilizar o sistema para cadastrar os profissionais que prescrevem medicamentos, bem como as unidades hospitalares e de assistência médica. Isso tornará mais ágeis, rápidas e seguras a distribuição de talonários e a numeração dos receituários de controle especial.

Atualmente, este gerenciamento é realizado localmente e alguns tipos de receituários têm validade somente na unidade federativa (UF) de origem da receita. Além disso, é necessário comparecer pessoalmente a cada solicitação feita. Assim, a proposta apresenta avanços significativos ao simplificar, desburocratizar e dar mais transparência ao processo.

Os medicamentos de controle especial são aqueles que contêm substâncias ou plantas que estão nas listas do Anexo I da Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Essa portaria trata do regulamento técnico sobre produtos que exigem controle especial, medida que visa a proteção da população quanto ao uso e ao controle sanitário dessas substâncias.

Como participar da consulta pública

A proposta de ato normativo já está disponível no portal da Anvisa. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “Resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou o protocolo presencial de documentos.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições também podem ser entregues pessoalmente na sede da Anvisa, no mesmo endereço.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Após o término da consulta pública, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).

Fonte: Guia da Farmácia / ANVISA

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