As atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia
Criada por uma Lei Federal Nº 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960. os Conselhos Regionais (CRF) e Federal (CFF) de farmácia, fiscalizam a prática da ética e o exercício profissional, garantindo a qualidade dos serviços farmacêuticos.
Cada estado do Brasil tem um Conselho Regional de Farmácia representando a classe. Estes conselhos são vinculados à um órgão central, o CFF (Conselho Federal de Farmácia).
As principais atividades executadas pelos CRF’s são:
- Garantir que os princípios da disciplina e da ética farmacêutica sejam cumpridos;
- Registrar os farmacêuticos, expedindo sua carteira profissional;
- Fiscalizar o exercício profissional e punir infrações à Lei;
- Sugerir ao CFF medidas para a regulamentação dos serviços profissionais.
O CRF tem grande importância para a sociedade e para os farmacêuticos. São instituições reguladoras e fiscalizadoras, com objetivo de proteger e oferecer manutenção dos benefícios sociais em relação aos serviços farmacêuticos, também examina reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações frente às leis e garante que sejam prestados serviços por profissionais habilitados. Dessa forma, o CRF gera bem-estar e a segurança à sociedade diante da prática farmacêutica.
O farmacêutico inscrito possui o benefício de participar de eventos, palestras, cursos e divulgação de informações acerca do exercício profissional. Também pode tirar qualquer dúvida a respeito da abrangência profissional, ética e sobre legislação.
Uma observação importante é que qualquer dúvida que trata sobre assuntos relacionados a trabalho, aos direitos trabalhistas da categoria, bem como piso salarial, negociação coletiva e outras questões, são da competência do Sindicato dos Farmacêuticos, e não do CRF.
Referências:
Hipolabor
Casa Civil
CRFMT
One Response
Sou a Rafaela Barbosa, achei seu artigo excelente! Ele
contém um conteúdo extremamente valioso. Parabéns
pelo trabalho incrível! Nota 10.