Automedicação e autocuidado: entenda a diferença no balcão da farmácia ou drogaria.

Automedicação e autocuidado: entenda a diferença no balcão da farmácia ou drogaria.

Tomar decisões sobre a própria saúde é um direito do cidadão assegurado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e inclui o uso consciente de medicamentos. Tomar remédio por conta própria, porém, deve ser uma prática responsável pautada em orientação e educação, para que o indivíduo conheça o próprio organismo e faça escolhas de forma eficaz e segura. Para isso, é preciso entender que nem todos os medicamentos disponíveis na farmácia podem ser tomados sem prescrição médica e da mesma maneira. E, nesse entendimento, a função do balconista é fundamental.

Medicamentos com tarja preta e vermelha, além de alguns genéricos e similares, necessitam de receita médica para serem comercializados e ingeridos.

Se usados sem a indicação correta de um médico quanto à aplicação e posologia, podem expor o paciente a efeitos adversos, que podem mascarar uma doença ou até mesmo agravá-la, além de causar intoxicação, que pode levar até à morte.

A automedicação diz respeito justamente ao ato de tomar medicamentos que exigem prescrição, ou seja, tarjados, de forma indiscriminada, errada e perigosa.

Já o termo autocuidado está diretamente ligado a um tratamento multidisciplinar adotado para manter a saúde e prevenir doenças, e envolve o uso consciente dos medicamentos isentos de prescrição, os MIPs, aqueles que não precisam de receita para serem comprados – conhecidos mundialmente como OTCs. Esses medicamentos são parte essencial da saúde, porque permitem que os indivíduos possam fazer uso de tratamentos com segurança, qualidade e eficácia comprovadas, para tratar sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos, como dores de cabeça, resfriados e má digestão, ou como ferramenta essencial de prevenção, como é o caso de vitaminas e antioxidantes. Ainda assim, são, muitas vezes e erroneamente, relacionados ao uso indiscriminado e à automedicação.

“O termo automedicação é utilizado no Brasil de uma forma diferente do resto do mundo. Aqui o termo é confundido com a autoprescrição, que é a prática incorreta de comprar e utilizar remédios tarjados sem a receita/prescrição de um médico. Por isso, definimos a utilização responsável dos MIPs como sendo uma prática de autocuidado, que está alinhada com a classificação da OMS”, explica Marli Sineci, vice-presidente executiva da ABIMIP (Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição).

Para ser considerado MIP, o medicamento deve ter um alto perfil de eficácia e segurança, com baixo potencial de interações (medicamentosa e alimentar), período curto de utilização, facilidade de uso pelo paciente e baixo potencial de toxicidade e risco (mau uso/abuso/intoxicação). Por esses motivos, não existem registros de uso de MIPs por impulso. O consumidor os usa somente quando apresenta algum sintoma ou problema. Para que seu uso seja seguro e consciente, sempre que o consumidor optar por usar medicamentos isentos de prescrição, deve seguir as orientações da bula e rotulagem, e ter em mente que, se os sintomas persistirem, a suspensão do medicamento deve ser imediata e um médico deve ser procurado.

A informação é o primeiro passo para estimular cada vez mais a população a pensar sobre seu estilo de vida, a assumir hábitos saudáveis e a tomar decisões conscientes sobre sua saúde. Para entender melhor a diferença entre autocuidado e automedicação, é preciso saber a classificação que existe entre os medicamentos:

  • Medicamentos tarja vermelha: esses medicamentos necessitam de receita médica para serem comercializados, já que se destinam a quadros clínicos que exigem maior cuidado e controle. Alguns deles exigem, além da apresentação da receita, que ela fique retida pelo farmacêutico. Estes são conhecidos como remédios controlados e psicotrópicos, que podem causar dependência e trazer muitos efeitos colaterais e contraindicações.
  • Medicamentos tarja preta: também necessitam de prescrição médica para serem comercializados e ingeridos. A diferença deles para os de tarja vermelha é que necessitam de um maior controle, já que podem apresentar mais efeitos colaterais e reações adversas, e por possuírem ação sedativa ou com impacto no sistema nervoso central, podem causar dependência, também sendo do grupo dos psicotrópicos. A sua venda é condicionada à apresentação de receita especial na cor azul.
  • Medicamentos sem tarja: chamados também de medicamentos isentos de prescrição (MIPs), podem ser tomados e adquiridos sem prescrição médica. Destinam-se a situações corriqueiras para tratar sintomas menores e conhecidos. Em geral, não possuem efeitos adversos importantes e/ou significativos. Caso os sintomas persistam, o uso deve ser interrompido e o médico deve ser procurado.
  • Medicamentos genéricos: geralmente designados com a tarja amarela e a letra “G”, esses medicamentos apresentam o mesmo princípio ativo que um medicamento de tarja vermelha ou preta, ou de um sem prescrição. Como esse tipo de medicamento não tem marca, o consumidor tem acesso apenas ao princípio ativo do medicamento e deve apresentar a receita médica, quando houver necessidade. Os genéricos geralmente são produzidos após a expiração ou renúncia da proteção da patente ou de outros direitos de exclusividade.
  • Medicamentos similares: os medicamentos similares são identificados pela marca ou nome comercial e possuem a mesma molécula (princípio ativo), na mesma forma farmacêutica e via de administração dos medicamentos tarjados. A diferença entre os remédios similares e os outros está relacionada a alguns aspectos, como prazo de validade do medicamento, embalagem, rotulagem, tamanho e forma do produto.

 

Fonte: ABCFARMA

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