Conselho Federal de Farmácia publica cartilha sobre o papel do farmacêutico na Vigilância Sanitária

Conselho Federal de Farmácia publica cartilha sobre o papel do farmacêutico na Vigilância Sanitária

Já está disponível no site do Conselho Federal de Farmácia uma cartilha destinada a gestores públicos, que demonstra o papel do farmacêutico na Vigilância Sanitária. A publicação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho em Vigilância Sanitária do CFF. O coordenador do GT e conselheiro federal pelo estado de Pernambuco no CFF, Bráulio César de Sousa, destaca que a competência para a inspeção sanitária e a auditoria em estabelecimentos farmacêuticos é ato privativo do farmacêutico, conforme a Lei nº 3.820/60 e do Decreto nº 85.878/81, que a regulamenta. Portanto, a fiscalização sanitária não pode prescindir da participação deste profissional.

Segundo o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, o lançamento da publicação é um esforço do Conselho para divulgar informações atualizadas sobre o amplo trabalho do farmacêutico no setor. Ele lembra que as ações de vigilância sanitária estão fortemente associadas ao bem-estar da população, e destaca que, por este motivo, o CFF sempre trabalhou pelo seu desenvolvimento. O Conselho fez gestão às autoridades pela definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e pela criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que veio a acontecer em 1999, por força da Medida Provisória 1.791, convertida na Lei 9.782/99.

“Entendíamos que o Brasil tinha uma enorme necessidade de um órgão central dotado de uma superestrutura que pudesse coordenar todas as atividades do setor”, comenta. Conforme o presidente do CFF, o Conselho também tem se esmerado, com os rigores da lei e de seu papel no fortalecimento da saúde, em editar normas que dispõem sobre a atividade do farmacêutico na vigilância sanitária e a fiscalizar as suas ações, por meio dos conselhos regionais de Farmácia. Assim, o órgão também, contribui para o fortalecimento do sistema de vigilância.

Como exemplo, ele cita as Resoluções números 539 e 542, ambas de 2010, que dispõem sobre o exercício profissional e as atribuições privativas e afins do farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária. “Se as ações de vigilância são instrumentos para garantir o bem-estar da sociedade, esta verdade deve prevalecer para todas as unidades da Federação, seja uma metrópole da dimensão de São Paulo, seja o mais modesto e distante município deste País”, ressalta.

A cartilha vai ser distribuída na 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, em fevereiro de 2018. / O material também será enviado aos Conselhos Regionais de Farmácia e gestores públicos e chefes de vigilância sanitária de todo o País.

Para ter acesso à cartilha, clique aqui.

Fonte: CFF

 

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