Dúvidas mais frequentes no balcão da farmácia ou drogaria.

Dúvidas mais frequentes no balcão da farmácia ou drogaria.

Vamos tratar de situações que envolvem dúvidas quanto à melhor maneira de agir e as práticas permitidas ou não pela legislação, mas que, comumente, são realizadas na farmácia.

Medicamentos tarjados sem receita:

Tarja vermelha com retenção da receita
Medicamentos que exigem controle nas suas vendas. Podem levar o paciente à dependência do medicamento e a sérios efeitos colaterais. Na tarja vermelha está impresso o seguinte texto: “Só pode ser vendido com retenção da receita”.
Tarja preta, com retenção da receita
Medicamentos em cujas embalagens vem impresso “O abuso deste medicamento pode causar dependência” ou “Venda sob prescrição médica, sujeito à retenção de receita”.
Sujeitos à Receita de Controle Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias)
Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias). Usada para prescrição do medicamento das listas C1 (controle especial), C4 (antirretrovias) e C5 (anabolizantes), que possuem a tarja de cor vermelha com os dizeres “Venda sob prescrição médica: só pode ser vendido com retenção de receita” e para os quais é exigido rigoroso controle de retenção da receita médica.
Notificações de receita A e B
Impressas em papel especial, nas cores amarela (A) e azul (B) e que devem ser acompanhadas da receita simples, pois a notificação ficará retida na farmácia e a receita simples será o comprovante do paciente por estar portando medicamento sujeito ao controle especial.
Tarja vermelha – antibióticos
Apresentação da receita, para compra dos antibióticos regulados pela legislação. Retenção da segunda via.
Todos os medicamentos que apresentam algum tipo de controle da vigilância sanitária não devem ser vendidos sem receita médica ou notificação. A melhor atitude é aconselhar o cliente a dirigir-se a um médico, explicando os danos que estas substâncias podem causar, e desculpar-se por não poder atendê-lo.

Clientes com receita adulterada

Clientes também tentam comprar medicamentos controlados fazendo a adulteração da receita médica. Como você sabe, toda receita deve conter os requisitos abaixo:

  • Identificação do emitente: campo impresso, contendo o nome completo do emitente, a especialidade médica e o número CRM.
  • Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.
  • Nome do medicamento ou da substância (sob a forma de Denominação Comum Brasileira – DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia.
  • Data da emissão: o dia em que a receita foi fornecida.
  • Assinatura do profissional: o profissional deve assinar (o carimbo é dispensado quando os dados do profissional estiverem impressos na receita).
  • Endereço: endereço completo do médico, com telefone para contato.

Se o cliente comparecer à farmácia trazendo uma receita adulterada (seja na quantidade, no nome do produto ou na data), não faça a venda. Caso você resolva vender com receita adulterada, estará incorrendo em crime. Portanto, cuidado!

Clientes querendo ler a bula

Médicos prescrevem medicamentos e deixam de fornecer informações detalhadas aos pacientes, que vão à farmácia para isso. Nesse caso, o farmacêutico, e somente ele, deverá ser consultado.

Há dois tipos usuais de solicitação de troca de medicamentos: o da troca ou substituição de um medicamento por outro ou a troca de um medicamento que não foi usado por outro artigo, após alguns dias da compra.

Atenção: é permitida a troca de medicamentos de referência por genérico, exceto se o médico anotar na receita que não autoriza. Não é permitida a troca de medicamento de referência por similares – nesse caso, não há intercambialidade.

 

Fonte: Neoquimica

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