Dúvidas mais frequentes no balcão da farmácia ou drogaria.
Vamos tratar de situações que envolvem dúvidas quanto à melhor maneira de agir e as práticas permitidas ou não pela legislação, mas que, comumente, são realizadas na farmácia.
Medicamentos tarjados sem receita:
- Tarja vermelha com retenção da receita
- Medicamentos que exigem controle nas suas vendas. Podem levar o paciente à dependência do medicamento e a sérios efeitos colaterais. Na tarja vermelha está impresso o seguinte texto: “Só pode ser vendido com retenção da receita”.
- Tarja preta, com retenção da receita
- Medicamentos em cujas embalagens vem impresso “O abuso deste medicamento pode causar dependência” ou “Venda sob prescrição médica, sujeito à retenção de receita”.
- Sujeitos à Receita de Controle Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias)
- Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias). Usada para prescrição do medicamento das listas C1 (controle especial), C4 (antirretrovias) e C5 (anabolizantes), que possuem a tarja de cor vermelha com os dizeres “Venda sob prescrição médica: só pode ser vendido com retenção de receita” e para os quais é exigido rigoroso controle de retenção da receita médica.
- Notificações de receita A e B
- Impressas em papel especial, nas cores amarela (A) e azul (B) e que devem ser acompanhadas da receita simples, pois a notificação ficará retida na farmácia e a receita simples será o comprovante do paciente por estar portando medicamento sujeito ao controle especial.
- Tarja vermelha – antibióticos
- Apresentação da receita, para compra dos antibióticos regulados pela legislação. Retenção da segunda via.
Clientes com receita adulterada
Clientes também tentam comprar medicamentos controlados fazendo a adulteração da receita médica. Como você sabe, toda receita deve conter os requisitos abaixo:
- Identificação do emitente: campo impresso, contendo o nome completo do emitente, a especialidade médica e o número CRM.
- Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.
- Nome do medicamento ou da substância (sob a forma de Denominação Comum Brasileira – DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia.
- Data da emissão: o dia em que a receita foi fornecida.
- Assinatura do profissional: o profissional deve assinar (o carimbo é dispensado quando os dados do profissional estiverem impressos na receita).
- Endereço: endereço completo do médico, com telefone para contato.
Se o cliente comparecer à farmácia trazendo uma receita adulterada (seja na quantidade, no nome do produto ou na data), não faça a venda. Caso você resolva vender com receita adulterada, estará incorrendo em crime. Portanto, cuidado!
Clientes querendo ler a bula
Médicos prescrevem medicamentos e deixam de fornecer informações detalhadas aos pacientes, que vão à farmácia para isso. Nesse caso, o farmacêutico, e somente ele, deverá ser consultado.
Há dois tipos usuais de solicitação de troca de medicamentos: o da troca ou substituição de um medicamento por outro ou a troca de um medicamento que não foi usado por outro artigo, após alguns dias da compra.
Atenção: é permitida a troca de medicamentos de referência por genérico, exceto se o médico anotar na receita que não autoriza. Não é permitida a troca de medicamento de referência por similares – nesse caso, não há intercambialidade.