Fique atento ao manifesto do destinatário para Rondônia
O manifesto do destinatário (MD-e) tem como finalidade possibilitar ao destinatário se posicionar quanto as informações contidas no documento fiscal, confirmando ou não sua participação no processo por meio da utilização de três eventos:
- Confirmação da operação
- Operação não realizada
- Desconhecimento da operação.
Sabendo dessas informações, é importante ressaltar que cada unidade da federação possui autonomia, para estabelecer prazos para a incorporação de tais práticas em seu próprio território, regulamentando as operações dentro do estado.
O descumprimento dos prazos para o registro dos eventos no manifesto do destinatário da NF-e, conforme os termos do art.77 da Lei688/96 é de 10 UPF´s (o que significa R$ 65,21 cada UPF, sendo o total de R$ 652,10).
O prazo para MD-E em Rondônia, a partir de 1* de novembro de 2018, deverá ser efetuado para todas as notas fiscais eletrônicas, cujo valor da operação seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para aquelas NF-e com valor total igual ou superior a R$ 50.000,00 o manifesto deverá ser feito obrigatoriamente a partir de 1* de janeiro de 2019. E a partir de 1* de abril, o mesmo deverá ser efetuado para todas as notas fiscais, sem exceções, independentemente do valor da mesma.
O manifesto do destinatário pode ser realizado, no portal da NF-e, Aplicativo de Manifestação do Destinatário e Web Services.
Nós do sistema Unifar fizemos um passo a passo para auxiliar nossos clientes através do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, segue abaixo o link para baixar o aplicativo e o link para o passo a passo:
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de suporte.