Invermectina passa a ser vendida somente sob retenção de receita
Olá pessoal aqui é a Keiciane Guedes, farmacêutica e analista de negócios da Syncode. Venho atualizar vocês sobre a nova portaria 405 de 23 julho de 2020.
Esta legislação obrigará reter a receita das substâncias Hidroxicloroquina, Cloroquina, Ivermectina e Nitazoxanida, porém esses medicamentos não são lista C1, entenda um pouco mais lendo o conteúdo abaixo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RECEITA
A receita deve ser devidamente preenchida de forma legível por profissionais habilitados e terá que conter todas as informações do paciente, da posologia, assinatura e carimbo do médico, tudo o que corresponde à obrigatoriedade para reter a receita. A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar o medicamento se a receita estiver devidamente preenchida.
A receita tem validade em todo o território nacional por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão e por isso esses medicamentos devem ser lançados no sistema como lista C1, por ter um prazo maior de validade.
As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA
A receita deverá ter duas vias, sendo que será retida a primeira via. No verso deverá ficar registrado a quantidade aviada, validade, lote, apresentação, quantidade de comprimidos e assinatura do responsável técnico.
DA ESCRITURAÇÃO E GUARDA
Para quem já possui estoque de Ivermectina, de aquisições anteriores à data da RDC 405 de 23 de julho de 2020 , não precisará escriturá-las, basta vender essas unidades, reter a primeira via da receita e arquivá-la. As próximas aquisições já devem ser incluídas no SNGPC como lista C1 – receita de controle de controle especial em 2 vias (receita Branca), lembrando que o medicamento não é da lista C1 e só será lançado assim pois esta receita tem validade de 30 dias.
No sistema UNIFAR você terá que ir em cadastro de produtos, pesquisar todas as apresentações da Ivermectina e os demais medicamentos desta legislação, salvar a lista C1 e verificar o Registro MS. Esse procedimento se repetirá tanto no sistema que opera de forma automática como no manual.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
As receitas devem ficar arquivadas por 2 anos para futuras averiguações da ANVISA.
A RDC 405/2020 terá validade enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
REFERÊNCIAS