Obrigatoriedade da NFC-e 2019. Você está preparado?

Obrigatoriedade da NFC-e 2019. Você está preparado?

A emissão de NFC-e já é obrigatória em diversos Estados brasileiros. Para ajudar você, empreendedor e comerciante, a entender melhor como funciona a NFC-e, os procedimentos para emissão e sobre a obrigatoriedade, resumimos para você o Calendário 2017 de obrigatoriedade NFC-e e como isso impactará no seu negócio.

Gradativamente, todos os estados brasileiros estão aderindo à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), saiba quais são os calendários oficiais de adesão, as regras e procedimentos.

A emissão da NFC-e apresenta inúmeras vantagens tanto para o empreendedor quanto para a sociedade e governo. Por isso, essa modalidade de nota fiscal está cada vez mais popular no Brasil e se tornará obrigatória em 2017 em Estados como: Alagoas, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro.

A partir de julho de 2019, a obrigatoriedade atingirá as empresas do Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 1 milhão.

Segundo o contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, a medida vai afetar principalmente os pequenos comércios de bairros. “Quem mais sofrerá com a situação são os comerciantes antigos, donos de pequenas mercearias de bairro, que viveram longe da tecnologia até agora”, explicou.

Para conseguir emitir notas, o empresário precisará comprar um computador, um leitor de código de barras, uma impressora térmica e contratar um sistema informatizado de emissão de notas e controle de estoque.

E quem não se regularizar?

Caso não se regularize, o empresário não mais receberá seus blocos de notas fiscais, sendo assim impedido de operar.

Esses empreendedores precisarão de apoio, pois tecnologia e gestão não fazem parte do ambiente de negócios de muitos deles.

“É um caminho sem volta. Hoje em dia até cafeterias sobre bicicletas possuem sistemas online e emitem notas fiscais no meio da rua, tudo isso utilizando um tablet ou um smartphone”, lembra Ronaldo.

Vantagens

A medida vai trazer economia para muitos empresários, pois a máquina necessária para realizar a operação é 70% mais barata do que a convencional.

“O empreendedor não precisará comprar uma impressora de cupom fiscal de R$ 3 mil, pedir para lacrar e obter uma autorização de uso. Basta comprar qualquer impressora térmica que custa de R$ 600 a R$ 900”, destacou.

Há ainda outros benefícios, como a redução da burocracia sobre a então necessidade de impressão diária do Mapa de Caixa, Leitura Z, Leitura X e fechamento de caixa.

O que é a Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e)?

NFC-e substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, tais como a Nota Fiscal Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF. Além de promover mais segurança e transparência às transações, uma das principais características do novo formato é a dispensa do uso da impressora fiscal, que proporciona mais economia para sua empresa, entre outras vantagens. A NFc-e aperfeiçoa as rotinas de compra e venda, reduzindo custos e simplificando o processo para empreendedores.

Calendário 2019 de obrigatoriedade NFC-e

 

Amapá NFc-e 2019

A partir de 1º de janeiro de 2019, será obrigatória a emissão de NFCe para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

Equipamentos autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019;

Leia mais: Amapá divulga cronograma para NFCe

Bahia NFc-e 2019

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Dessa data em diante também estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Leia mais: Divulgadas datas de obrigatoriedade de NFCe na Bahia

Espírito Santo NFc-e 2019

O fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco acontece no dia 31 de dezembro de 2018. Portanto, a partir de 2019 todos deverão emitir apenas NFCe.

Mato Grosso do Sul NFc-e 2019

A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual.

Para receitas acima desse valor, a emissão de NFCe já é obrigatória desde Setembro de 2018.

Rio Grande do Sul NFc-e 2019

A partir de 1º de Janeiro de 2019, a obrigatoriedade da emissão de NFCe será para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. Para os demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, a obrigatoriedade foi adiada para Janeiro de 2020.

Leia mais: Adiada a obrigatoriedade da NFCe no RS para algumas empresas

Tocantins NFc-e 2019

A partir de Janeiro de 2019 será obrigatória a emissão da nota do consumidor para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal.

Também a partir dessa data deverão ser emitidas NFCe para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício anterior.

Em Julho de 2019 a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior (2018).

Demais Estados: NFc-e:

Os demais estados ou já possuem obrigatoriedade de emissão do documento para todos os contribuintes desde 2018 (ou anos anteriores) ou possuem datas posteriores a 2019.

Seguem os estados que já possuem a emissão obrigatória de NFCe:

Acre (AC) – obrigatório desde 2015
Alagoas (AL) – obrigatório desde 2018
Amazonas (AM) – obrigatório desde 2015
Ceará (CE) – obrigatório desde 2017 (CF-E/MFE)
Distrito Federal (DF) – obrigatório desde julho de 2017
Goiás (GO) – obrigatório desde janeiro de 2018
Maranhão (MA) – obrigatório desde dezembro de 2017
Mato Grosso (MT) – obrigatório desde 2016
Pará (PA) – obrigatório desde julho de 2018
Paraíba (PB) – obrigatório desde julho de 2017
Paraná (PR) – obrigatório desde 2016
Pernambuco (PE) – obrigatório desde janeiro de 2018
Piauí (PI) – obrigatório desde janeiro de 2018
Rio de Janeiro (RJ) – obrigatório desde janeiro de 2017
Rio Grande do Norte (RN) – obrigatório desde julho de 2017
Rondônia (RO) – obrigatório desde janeiro de 2018
Roraima (RR) – obrigatório desde 2016
São Paulo (SP) – obrigatório desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
Sergipe (SE) – obrigatório desde 2016

Estados com datas posteriores a 2019:

Minas Gerais (MG) – ainda não possui data de obrigatoriedade
Santa Catarina (SC) – a partir de 2020

 

NFc-e 2019, como se preparar para a obrigatoriedade?

 

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica possui muitas vantagens também para os empresários. Há redução de custos e o negócio nunca fica parado.

Portanto, é importante que a sua empresa esteja preparada para a obrigatoriedade. Assim, a equipe terá maior tempo de preparo e evitará imprevistos.

Se você possuir um software NFc-e  você precisa se perguntar se ele está preparado para as novas alterações?!

O software precisa gerenciar e centralizar suas emissões em todos os seus pontos de vendas e lojas, e devido a isso, o seu processo fiscal será muito facilitado. Além disso, é importante que a sua solução NFc-e  emita notas em contingência automaticamente e monitore em tempo real os documentos emitidos.

Essa e outras facilidades para o seu negócio, são possíveis através do Sistema Unifar. Um Sistema que te oferece uma série de funcionalidades essenciais e tudo a um investimento acessível.

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A escolha do Certificado Digital correto:

O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações online com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

Por isso, o Sistema Unifar recomenda que você faça a escolha do Certificado Digital A1 para sua farmácia ou drogaria, pois eles são gerados e armazenados no computador do respectivo titular, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens.

Uma das vantagens em optar pelo tipo A1 é o alcance de um melhor desempenho, em função de operar a partir do computador. Ter dinamismo é crucial para trazer praticidade ao processo diário de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupom Fiscal Eletrônico (NFc-e).

Como adquirir o Certificado Digital A1

O primeiro passo é procurar o site de uma Autoridade Certificadora (AC) e comprar o tipo de Certificado Digital que previamente foi escolhido. Você pode fazer seu certificado digital a1 na Associação dos Contabilistas da sua cidade, nos Correios, nas franquias do Cartório Mais ou diretamente pela internet no site do SerasaCertiSign.

 

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