Presença de lactose deverá ser declarada no rótulo dos alimentos de forma clara e legível.

Presença de lactose deverá ser declarada no rótulo dos alimentos de forma clara e legível.

 

As novas regras para rotulagem de produtos com lactose foram publicadas nesta quinta-feira (9/2). São duas resoluções da Anvisa, a primeira é a RDC 135/2017 que inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais. A segunda é a resolução RDC 136/2017que define como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento.

Pela nova regra, os fabricantes serão obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos. Isso vale para alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” em seu rótulo.

Limite de lactose

Esse limite está baseado em referências técnicas e na experiência de países que adotam a rotulagem de lactose há mais tempo, como Alemanha e Hungria. O limite de 100 miligramas é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. De acordo com avaliação da Anvisa, a rede de laboratórios disponível no Brasil tem capacidade para avaliar a presença de lactose nesses níveis.

Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose” nos casos em que a quantidade de lactose estiver entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.

Com as novas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“, “baixo teor”, ou “contém lactose”.

Como a informação deve vir no rótulo

Os alimentos da categoria “Contém lactose” devem trazer a informação seguindo as orientações abaixo.

  • Ser escrito em caixa alta e em negrito.
  • A impressão deve ser em contraste com o fundo da caixa.
  • A altura mínima deve ser de 2mm e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes.
  • A declaração deve ficar em um local da embalagem que não seja encoberto, que seja removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como área de selagem e de torção.

Como ficará o rótulo dos alimentos

Quantidade de lactose no alimentoFrase no rótulo
Abaixo de 100 mg/100g ou mlZero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose
De 100mg até 1g/100g ou mlBaixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose
Igual ou acima de 100mg/100g ou mlContém Lactose

 

Rótulos adequados até 2019

Em até 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender à nova regra. Esse prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

Veja aqui o vídeo disponibilizado na página da Anvisa no YouTube com as explicações da Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Antony de Souza Lima.

O que é lactose?

A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformado em glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame o que as torna menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico. Na Europa, por exemplo, sua prevalência vai de 4%, na Dinamarca e Irlanda, a 56% na Itália.

Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação, como resultado da má digestão de lactose. A intolerância é diferente das alergias. Neste último caso as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido.

Fonte:  ANVISA

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