Você conhece a Carta de Correção?
Sendo um documento fiscal ainda não muito conhecido por grande parte dos comerciantes, a Carta de Correção (CC-e) veio para possibilitar a correção de dados em notas fiscais já emitidas.
Além disso, o documento visa evitar os formulários de correção anexados à nota em caso de divergências. Todavia, é necessário ficar atento, pois nem todos os dados podem ser alterados com uma Carta de Correção.
Nesse artigo, veremos quando é necessário e quais dados podem ser corrigidos por meio desse documento.
Quando devo emitir uma CC-e?
A Carta de Correção pode ser emitida sempre que houver a necessidade de alterar informações ou corrigir erros no preenchimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
O emitente possui um prazo atual de 720 horas (30 dias) para realizar a emissão da CC-e, além disso, podem ser emitidas até 20 correções para cada NF-e.
Porém, o lojista precisa estar ciente do que pode e o que não pode ser corrigido.
Até onde vai a correção?
Vimos anteriormente que nem todos os dados podem ser corrigidos, para melhor entendimento, iremos mostrar o que pode e o que não pode ser corrigido no documento.
O que é possível corrigir?
Alterações de natureza fiscal como CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação) e CST (Código de Situação Tributária), podem ser realizadas desde que não influencie diretamente nos valores de impostos.
Correções como a razão social do destinatário, informações de endereços e dados do transportador são permitidas contanto que não seja alterado completamente.
Também é possível realizar correções pontuais como inserir valores de peso e unidade aos produtos (desde que não influencie na quantidade), nome do vendedor e número do pedido.
O que não é possível corrigir?
Não é possível realizar a alteração de dados que influenciam diretamente na parte fiscal, por exemplo; valores de produtos, alíquotas, quantidades e bases de cálculo.
Mudanças completas no destinatário ou em seu endereço também não são permitidas no documento.
Caso a informação que precisa de correção não esteja nos padrões determinados, a única opção é realizar o cancelamento e uma nova emissão da nota fiscal.
Onde emitir?
A melhor maneira de emitir a Carta de Correção é diretamente no software onde a venda foi emitida. Por isso, um sistema de gestão de qualidade possui esse recurso nativamente pronto para ser usado.
Confira com o suporte do seu sistema ou verifique com seu vendedor. Garanta todas as possibilidades para seu estabelecimento.